A CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é um evento para corrigir informações da NF-e. O contribuinte deve informar os dados que estão sendo alterados, ou seja, os novos dados.
Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte, a CC-e NÃO pode corrigir:
I — Variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
II — Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário.
III — Data de emissão ou de saída.
O registro de uma nova Carta de Correção substitui a anterior. Para corrigir uma CC-e emitida incorretamente, use o mesmo número sequencial (1). Para emitir uma segunda sem substituir a primeira, use o número sequencial 2, e assim por diante.
O campo de preenchimento é livre, com limite de 1000 caracteres.
Passo a Passo de como emitir uma CC-e de NF-e
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Para emitir uma Carta de Correção, clique no botão conforme indica a imagem.
A NF-e deverá estar AUTORIZADA para que a emissão da CC-e seja possível.
Informações de Correção
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Após abrir a tela da Carta de Correção, certifique-se de que as informações do cabeçalho estão corretas.
O campo de preenchimento é livre, com limite de 1000 caracteres.
Clique em Salvar Cadastro ou Salvar e Enviar.
Para emitir uma segunda Carta de Correção, reinicie o processo e clique em Salvar.
UMA VEZ EMITIDA A CARTA DE CORREÇÃO, ESTA NÃO PODERÁ SER CANCELADA.
Impressão do relatório DACCE
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Após a autorização da CC-e, para imprimir basta abrir o menu de opções do documento e clicar em Visualizar DACCE.