DIFAL e FCP

DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS)

FCP (Fundo de Combate à Pobreza)

O que é o DIFAL?

  • DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
  • Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário.
  • Como o ICMS era, até então, recolhido para o estado no qual o vendedor está sediado, as compras pela Internet ou por telefone se tornaram motivo de disputa entre os estados.
  • Isso por que a maior parte dos e-commerces estão sediados nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, prejudicando a arrecadação dos demais estados.
  • O convênio ICMS 93/2015 vem para tentar corrigir esta distorção, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS da transação, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo.

Antes do convênio ICMS 93/2015

  • Antes do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL era aplicado nas operações interestaduais para consumidor final e contribuinte do ICMS. Vamos tentar montar um exemplo prático:
  • Digamos que você tenha uma loja em SC e ela está precisando de um computador novo para o caixa. Este computador em SC o ICMS dele é de 17%. Mas o mesmo computador em SP, você consegue adquirir por 12%.
  • Neste caso, dependendo da legislação estadual, você comprador, terá que pagar os 5% de ICMS de diferença no momento da contabilização deste bem na sua empresa.

Com a chegada do convênio ICMS 93/2015

  • Com a chegada do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL passou a ser aplicado também nas operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte do ICMS.
  • Uma grande diferença nesta nova modalidade é que o DIFAL é realizado no momento da emissão da NF-e, ou seja, quem recolhe o diferencial de alíquota é o emissor da nota e não o comprador.
  • O principal alvo deste convênio são os comércios eletrônicos. Antes do convênio ICMS 93/2015 o ICMS era arrecadado exclusivamente para a UF de residência do comércio eletrônico. Agora este ICMS será gradativamente partilhado entre a UF de origem e a UF de destino entre 2016 e 2018 até o ponto de todo o ICMS ser transferido para a UF de destino em 2019.
  • Tabela Transitória de partilha:

Ano UF Origem UF Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 em diante 0% 100%

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

Uma outra mudança que o convênio ICMS 93/2015 trouxe foi a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP. Este fundo está previsto na Constituição Federal e pode ser opcionalmente adotado pelos estados.

O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. Em teoria, este dinheiro deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.

No caso de CT-es, somente no que está relacionado ao DIFAL conforme a NT 004/2015 do CT-e em operações com não contribuintes e operações interestaduais.

    Relação de Estados com as respectivas alíquotas

  • Acre: Estado não possui FCP
  • Alagoas: Estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%
  • Amapá: Estado não possui FCP
  • Amazonas: Estado com até 2 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.90% e 2.00%
  • Bahia: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Ceará: Estado não possui FCP
  • Distrito Federal: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Espírito Santo: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Goiás: Estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
  • Maranhão: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Mato Grosso: Estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
  • Minas Gerais: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Pará: Estado não possui FCP
  • Paraíba: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Paraná: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Pernambuco: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Piauí: Estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%
  • Rio de Janeiro: Estado com alíquota máxima de 4.00%
  • Rio Grande do Norte: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Rio Grande do Sul: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Rondônia: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Roraima: Estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
  • Santa Catarina: Estado não possui FCP
  • São Paulo: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Sergipe: Estado com alíquota única de 2.00%
  • Tocantins: Estado com alíquota única de 2.00%