Emissão de CT-e de Anulação

Antes de começar a emitir este tipo de documento eletrônico, por regra da Sefaz, o Tomador de Serviço deverá emitir primeiramente o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo (é como se fosse a permissão dele a você anular o CTe emitido incorretamente). Se o tomador não emitir este desacordo, você não conseguirá autorizar o CTe de Anulação.

A regra é: O Tomador emite o Desacordo PRIMEIRO, e você vem na SEGUNDA parte fazendo este CT-e para anular. Feita a prestação de serviço em desacordo e autorizado o seu CT-e de Anulação, o seu CTe original está anulado perante a SEFAZ.

A regra para emissão do CT-e de anulação é que você deverá preencher o Remetente, Destinatário, Tomador de Serviço, Início e Término da Prestação, os impostos, Valor Total do Serviço, Valor a Receber, ou seja, com as informações absolutamente iguais ao CT-e original que foi feito incorretamente, não podendo ser alterado alguma informação.

Se achar mais fácil, você pode duplicar o CT-e errado e realizar as alterações necessárias conforme indicaremos abaixo.

Nesta modalidade, o objetivo é anular o CT-e feito incorreto anteriormente, por este motivo existe a proibição de algumas alterações.

Para mais informações sobre o que é e para que serve a Prestação de Serviço em Desacordo, consulte essa página.

Instruções de como emitir um CT-e de Anulação

Passo a Passo de como emitir um CT-e de Anulação
  • O primeiro passo é acessar o menu Operações SEFAZ e depois Emitir CTe e clicar em + Novo Cadastro conforme imagem ao lado.
Preenchendo o cabeçalho do Conhecimento de Transporte
  • 1) Tipo do CT-e: Escolher a opção Anulação.
  • 2) Tipo do Serviço: Escolher a opção Normal.
  • 3) Valor Total do Serviço: Valor total do frete. Igual ao CT-e original.
  • 4) Valor a Receber: Valor que você receberá por esse frete. Igual ao CT-e original.
  • Após preencher o cabeçalho com as informações obrigatórias, vamos para a próxima etapa.
Aba Pessoas
  • 1) Remetente: Mesmo participante do CT-e que será anulado.
  • 2) Destinatário:Mesmo participante do CT-e que será anulado.
  • Expedidor: Mesmo participante do CT-e que será anulado (Se existir).
  • Recebedor: Mesmo participante do CT-e que será anulado (Se existir).
  • 3) Tipo do Tomador do Serviço: Mesmo participante do CT-e que será anulado.
  • 4) Início e Término da Prestação do Serviço: Escolher o Estados e Cidade de início e término da prestação de serviço de transporte.
Aba Impostos
  • 1) CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações: Geralmente os CT-es de Anulação são sempre do tipo de Entrada, então os CFOPs mais utilizados são, 1206(Dentr do mesmo estado de prestação do serviço) ou o 2206 (de um estado para outro estado).
  • 2) Situação Tributária: Informar a situação tributária referente ao serviço de transporte. Em caso de dúvida, sugerimos conversar com seu contador, pois envolve questões fiscais.
  • Dúvidas sobre o que é CFOP, consulte este link
Aba CT-e Anulação
  • Chave CT-e Original: Informar a chave de acesso do CT-e que irá ser anulado.
  • Data de Emissão: Informar a data de quando foi emitido este CTe Original.
Observações
  • Deverá ser discriminado e especificado que o CT-e é de Anulação, com um pequeno resumo contendo informações do motivo do porquê está a fazer este tipo de documento. Abaixo, veja um exemplo de observação:
  • “Este documento anula o CTe nº___ , onde a informação (informar o motivo da anulação) foi digitado incorretamente.”

Continuação
  • Após preencher essas informações você criou um CT-e normal. Após isso você pode clicar no botão SALVAR E ENVIAR que aí o CT-e será salvo e automaticamente será enviado para o SEFAZ. Você também clicar no botão SALVAR CADASTRO que o sistema salvará o registro para ser enviado posteriormente.
  • Após enviar, você pode voltar para a tela de pesquisa e atualizar a página (tecla F5) que o SEFAZ retornará se o CTe foi autorizado ou rejeitado. No caso de rejeição, tem que analisar qual o motivo da rejeição e corrigir. Muitas vezes são informações que não foram preenchidas ou estão divergentes.
Mais informações
  • As demais abas e campos não citados nesse manual não são obrigatórios, mas dependendo de alguma situação específica pode haver a necessidade de preenchimento. Em casos assim, estamos a disposição para ajudar.
  • Após o CT-e estiver autorizado, você pode visualizar a DACTE, fazer o download da DACTE em PDF ou mesmo fazer o download o XML do CT-e. (ver imagem ao lado).
  • Observação: Caso os participantes tiverem e-mail configurado em seus cadastros, todos receberão uma cópia do CT-e autorizado.