Prestação de Serviço em Desacordo
O que é?
Seção intitulada “O que é?”A Prestação de Serviço em Desacordo é uma funcionalidade para que o tomador (pessoa jurídica que contrata o serviço) informe ao fisco que a prestação do serviço de transporte está em desacordo com o descrito no documento emitido pela transportadora.
O evento também é gerado quando o transporte não foi realizado.
Ou seja, o evento é destinado para quando o serviço de frete não tenha sido realizado conforme o descrito no CT-e.
É importante ressaltar que esse evento só pode ser realizado em até 45 dias após a validação de CT-e. Além disso, não é possível gerar a prestação de serviço em desacordo quando o CT-e estiver denegado ou cancelado.
Quem realiza a Prestação de Serviço em Desacordo?
Seção intitulada “Quem realiza a Prestação de Serviço em Desacordo?”Como dito anteriormente, o CT-e é um evento destinado ao Tomador do Serviço que está indicado no CT-e. O Tomador do Serviço é o ator responsável por pagar o frete da operação de transporte.
O tomador pode ser um dos atores do CT-e (Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário) ou pode ser outra empresa listada no documento, mas que não participa do transporte.
É uma Manifestação do Destinatário?
Seção intitulada “É uma Manifestação do Destinatário?”O processo de Prestação de Serviço em Desacordo não é uma manifestação do destinatário. Afinal, a prestação pode ser realizada por outros atores e não somente pelo destinatário do documento.
Vantagens da Prestação de Serviço em Desacordo
Seção intitulada “Vantagens da Prestação de Serviço em Desacordo”A Prestação de Serviço em desacordo, além de ajudar na prevenção de fraude contra o CNPJ do tomador, também evita que esse ator tenha que emitir uma nota de anulação de valores.
Quando o tomador gera o evento de prestação, o próprio transportador poderá gerar um documento de anulação e, posteriormente, o de substituição para o documento.
Dessa forma, pode-se considerar que esse evento traz maior segurança para os tomadores que agora podem informar divergências no documento fiscal.
Como o evento funciona?
Seção intitulada “Como o evento funciona?”Se ao receber o Conhecimento de Transporte o tomador verificar que ele não é o responsável por pagar o frete do transporte e/ou que a operação não foi realizada conforme o descrito, ele deverá registrar o evento de prestação de serviço em desacordo.
É obrigatório informar o motivo pelo qual o evento está sendo gerado.
O evento pode ser realizado por qualquer empresa habilitada na SEFAZ, desde que essa seja o tomador da operação.
Veja o passo a passo:
- Identificação das divergências entre o CT-e e o serviço prestado;
- Rejeição do CT-e por parte do tomador;
- Registro do evento de prestação de serviço em desacordo;
- Envio do XML do evento para a transportadora;
- Transportador emite um CT-e de anulação;
- Transportador emite um CT-e substituto ou anula o documento.
