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Carta de Correção NF-e

A CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é um evento para corrigir informações da NF-e. O contribuinte deve informar os dados que estão sendo alterados, ou seja, os novos dados.

Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte, a CC-e NÃO pode corrigir:

  • I — Variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
  • II — Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário.
  • III — Data de emissão ou de saída.

O registro de uma nova Carta de Correção substitui a anterior. Para corrigir uma CC-e emitida incorretamente, use o mesmo número sequencial (1). Para emitir uma segunda sem substituir a primeira, use o número sequencial 2, e assim por diante.

O campo de preenchimento é livre, com limite de 1000 caracteres.

Carta de Correção NF-e: Passo a Passo de como emitir uma CC-e de NF-e

  • Para emitir uma Carta de Correção, clique no botão conforme indica a imagem.

A NF-e deverá estar AUTORIZADA para que a emissão da CC-e seja possível.

Carta de Correção NF-e: Informações de Correção

  • Após abrir a tela da Carta de Correção, certifique-se de que as informações do cabeçalho estão corretas.
  • O campo de preenchimento é livre, com limite de 1000 caracteres.
  • Clique em Salvar Cadastro ou Salvar e Enviar.

Para emitir uma segunda Carta de Correção, reinicie o processo e clique em Salvar.

UMA VEZ EMITIDA A CARTA DE CORREÇÃO, ESTA NÃO PODERÁ SER CANCELADA.

Carta de Correção NF-e: Impressão do relatório DACCE

  • Após a autorização da CC-e, para imprimir basta abrir o menu de opções do documento e clicar em Visualizar DACCE.