CIOT
Código Identificador da Operação de Transportes
Seção intitulada “Código Identificador da Operação de Transportes”O que é CIOT?
Seção intitulada “O que é CIOT?”- CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) funciona como um selo de qualidade do pagamento de frete, na função de um contrato de trabalho entre a empresa e o caminhoneiro para cada viagem contratada.
- Com numeração única, é um documento que regulamenta o pagamento do frete para qualquer modalidade que não trabalhe como funcionário direto da empresa, ou seja, para TAC-independente e TAC-agregado.
- Deve ser expressamente escrito no Contrato ou no Conhecimento de Transporte (CT-e) ou ainda no MDF-e. Esse contrato certifica que cada uma das viagens contratadas será identificada com um código que vincula o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora contratante ao RNTRC do caminhoneiro contratado.
- O contratante do TAC (Transporte Autônomo de Cargas) é o responsável por gerar o CIOT e efetuar o pagamento do valor do frete.
Modalidades de CIOT
Seção intitulada “Modalidades de CIOT”Segundo a ANTT existem duas modalidades de CIOT:
CIOT Padrão (ou viagem padrão)
É quando o transporte contratado começa no ponto A e termina no ponto B. Ou seja, é um relacionamento de prestação de serviço de transporte eventual.
CIOT Agregado
Tipo de operação em que o serviço de transporte é prestado com exclusividade para a empresa contratante. O motorista contratado Agregado, durante o período de vigência, passa a integrar a frota do contratante emissor do CIOT. Quando essas prestações de serviço são finalizadas, o CIOT Agregado é encerrado, liberando o contratado para prestar serviços para outros contratantes.
Quem deve emitir o CIOT?
Uma vez entendido o que é CIOT, é importante entender quem deve emiti-lo.
Toda e qualquer operação de transporte de cargas em rodovias nacionais precisa ter seu respectivo CIOT emitido. Ainda neste sentido, o CIOT passa a ser o instrumento oficial do governo para verificação do cumprimento a legislação do piso mínimo de frete e não poderá ser declarado CIOT em valor inferior ao estabelecido.
Dessa forma, sempre que houver a contratação de fretes no transporte rodoviário, deverá ser gerado um CIOT. O responsável por essa emissão será sempre o contratante do serviço (tomador).
