A sua empresa trabalha com mercadorias importadas? Eventualmente, há necessidade de transferir mercadorias da matriz para uma das filiais? O cliente está devolvendo os produtos para o revendedor?
Pois bem, todos esses cenários listados são cobertos por códigos de CFOP distintos para cada necessidade. Portanto, para manter a operação em perfeito andamento, é fundamental conhecer como esse aspecto funciona.
O CFOP, sigla que designa o termo Código Fiscal de Operações e Prestações, é um conjunto numérico do sistema tributarista brasileiro. O CFOP já faz parte das transações de compra e venda desde a década de 70 e foi instituído pelo governo para identificar a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
A sua abrangência é bastante ampla, pois considera as transações realizadas dentro do município, intermunicipal, intraestadual e interestadual. Além disso, inclui as compras de mercadorias importadas e os produtos que se destinam à exportação.
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:
Entradas
Saídas
Atualmente, a tributação prestada em cada operação se deve a três fatores:
Um dos principais problemas com o lançamento do CFOP incorreto em uma emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, é que pode ocasionar o pagamento da tributação indevida. Um registro incorreto afeta todos os documentos fiscais emitidos pela empresa. Isso ocorre porque todos eles são vinculados para acobertar as entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
Como o código deve, obrigatoriamente, ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais e arquivos magnéticos passam a conter dados incorretos.
A legislação tributária brasileira está em constante aprimoramento e, desde a da Nota Técnica 2015/001, que entrou em vigor em junho de 2015, todo Conhecimento de Transporte cuja prestação inicie em uma UF onde a transportadora não é inscrita, ou seja, quando a UF do emitente for diferente da UF de início da prestação, deve ser utilizado o CFOP 6.932 ou 5.932, que determina que o transporte está sendo iniciado em UF diversa do prestador.
Existe uma tabela disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) englobando todos os estados, que contém todos os códigos CFOPs e sua descrição. Você pode consultar essa tabela e conhecer em quais categorias a sua empresa se enquadra na página da Receita Federal.
Qualquer CFOP informado erroneamente na emissão de documentos fiscais está sujeito à falha na validação dos dados, bem como rejeição do documento fiscal a ser emitido.