O prazo para cancelamento da Nota Fiscal, na maioria dos estados, é de 24 horas, mas durante a emissão de uma nota fiscal pode haver erros que passam despercebidos, fazendo com que o cancelamento no prazo de 24 horas não seja possível.
Caso já tenha passado o prazo de 24 horas ou já tenha ocorrido a circulação da mercadoria, você pode, desde que atenda os critérios necessários, emitir uma NF-e Carta de Correção para correção de algum campo que seja passível de correção, ou emitir uma NF-e de Devolução para anular os efeitos fiscais da NF-e anterior.
Porém, nos casos em que não é possível emitir a NF-e Carta de Correção ou a NF-e de Devolução por determinado motivo, existe a possibilidade, ainda que fora do prazo, de realizar o cancelamento desta nota, basta seguir os procedimentos do Fisco de forma correta.
Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica fora do prazo (Extemporâneo)
O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo de 24 horas previsto em lei. Segue abaixo o passo a passo:
* Para realizar o cancelamento, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado e solicitar o cancelamento da NFe.
* Após análise do processo, a Sefaz efetua a autorização, e um novo prazo para realizar o cancelamento será aberto à empresa.
* À partir disto, para concluir essa etapa de regularização, o contribuinte deve realizar o cancelamento da nota através de seu programa emissor de Nota Fiscal.
No entanto, a solicitação fora de prazo à Sefaz pode causar custo com multa ao contribuinte, de acordo com cada Estado, sendo necessário verificar com o seu contador se ocorrerá alguma incidência de multa.