A CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é um documento fiscal adicional aos documentos obrigatórios. Foi implantada a fim de corrigir os dados de um documento fiscal emitido de forma incorreta. A versão eletrônica da carta de correção surgiu em 2012, quando da criação da Nota Fiscal eletrônica e outros documentos digitais, como o CT-e.
A grande questão é que tais documentos, como o CT-e, não podem ser cancelados tão facilmente, após 24 horas contadas da sua autorização pela SEFAZ do estado de origem. Também não é possível cancelar documentos fiscais durante e/ou após o transporte de cargas. Por isso, é importante contar com uma alternativa para corrigir eventuais erros em seu preenchimento.
Nesse sentido, a legislação permite que as transportadoras possam emitir uma carta de correção eletrônica para retificar algumas informações da nota fiscal. Porém, esse documento não é capaz de alterar o arquivo XLM original, isto é, a CC-e é apenas um documento adicional à NF-e ou ao CT-e emitido e deve acompanhar a mercadoria durante todo o seu transporte até a entrega ao cliente.
A carta de correção ainda conta com um detalhe diferente dos demais documentos fiscais eletrônicos: ela não segue um padrão rígido de preenchimento. Se assim julgar necessário, a empresa responsável pelo transporte de cargas pode escrever como um texto livre de até mil caracteres.