Carta de Correção CT-e

A CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é um documento fiscal adicional aos documentos obrigatórios. Foi implantada a fim de corrigir os dados de um documento fiscal emitido de forma incorreta. A versão eletrônica da carta de correção surgiu em 2012, quando da criação da Nota Fiscal eletrônica e outros documentos digitais, como o CT-e.

A grande questão é que tais documentos, como o CT-e, não podem ser cancelados tão facilmente, após 24 horas contadas da sua autorização pela SEFAZ do estado de origem. Também não é possível cancelar documentos fiscais durante e/ou após o transporte de cargas. Por isso, é importante contar com uma alternativa para corrigir eventuais erros em seu preenchimento.

Nesse sentido, a legislação permite que as transportadoras possam emitir uma carta de correção eletrônica para retificar algumas informações da nota fiscal. Porém, esse documento não é capaz de alterar o arquivo XLM original, isto é, a CC-e é apenas um documento adicional à NF-e ou ao CT-e emitido e deve acompanhar a mercadoria durante todo o seu transporte até a entrega ao cliente.

A carta de correção ainda conta com um detalhe diferente dos demais documentos fiscais eletrônicos: ela não segue um padrão rígido de preenchimento. Se assim julgar necessário, a empresa responsável pelo transporte de cargas pode escrever como um texto livre de até mil caracteres.

Instruções de como emitir Carta de Correção Eletrônica

Informações que podem ser alteradas
  • Observação;
  • CFOP;
  • Dados do Motorista;
  • Dados do Veículo;
  • Tipo de pagamento (pagar/receber);
  • Produto Predominante;
  • Pode inserir a NF-e que esqueceu de inserir, mas desde que ela não interfira no Valor Total do CT-e;
Informações que "NÃO" podem ser alteradas
  • Valores que fazem parte da prestação de serviço (valor do frete, pedágio, taxas do transporte, etc.);
  • Valores relacionados a impostos, como o do ICMS;
  • CNPJ do tomador do serviço (pagador do frete); e também os seus dados cadastrais;
  • Data de emissão;
  • Mudança completa no nome do remetente; e também os seus dados cadastrais;
  • Mudança completa no nome do destinatário; e também os seus dados cadastrais;
  • Remoção de NF-e, e inclusão da NF-e quando alterar o Valor Total do CT-e;
  • Valores relacionados a impostos, como o do ICMS;
Passo a Passo de como emitir uma CC-e
    • Para emitir uma Carta de Correção, deverá clicar no botão conforme indica a imagem.
    • IMPORTANTE DESTACAR QUE PARA A EMISSÃO DA CARTA DE CORREÇÃO O CTE DEVERÁ ESTAR AUTORIZADO.
Informações de Correção
  • Após abrir a tela da Carta de Correção, certifique-se se as informações do cabeçalho estão corretas.
  • Depois clique no botão "+ Inserir" que abrirá a tela de preenchimento.
  • 1) Grupo Alterado: Identificar que grupo pertence a informação que deseja alterar.
  • 2) Elemento Alterado: Depois que informar o grupo, você selecionará qual a informação que necessita ser alterada.
  • 3) Valor Alterado: Detalhe a informação que você precisa alterar neste campo. Transcrevendo a informação correta. De acordo com o elemento que escolheu.
  • 4) Número do Item Alterado: Número sequêncial de acordo com a carta de correção emitida. A primeira começa com 1, se precisar de uma segunda, vai ser 2 e assim por diante.
  • Clique em "Salvar".
  • Caso precisar emitir uma segunda Carta de Correção, comece então esse processo novamente e depois clique em Salvar.
  • E depois de ter feito a alteração de informação que precisar, clique em "Salvar e Enviar".
  • LEMBRANDO: UMA VEZ EMITIDA A CARTA DE CORREÇÃO, ESTA NÃO PODERÁ SER CANCELADA.