O CT-e Globalizado é um Conhecimento de Transporte eletrônico emitido como qualquer outro, mas com a função específica de acobertar diversas operações de transporte referentes a um mesmo remetente ou a um mesmo destinatário. Dessa forma, o que diferencia o CT-e Globalizado de qualquer outro é que, com o CT-e Globalizado, é possível emitir um único CT-e para mais de uma prestação de serviço referente a um mesmo cliente da transportadora.
Mas, para emitir o CT-e Globalizado, é preciso que sua operação de transporte obedeça a algumas condições.
Qualquer transportador que emita CT-e dentro do território nacional.
O CT-e Globalizado só é aceito em operações de transporte realizadas dentro de um mesmo estado brasileiro. Do carregamento ao descarregamento do veículo de transporte, todo o trajeto precisa estar dentro dos limites de uma mesma unidade federativa. Caso contrário, o CT-e Globalizado não será um documento aceito para acobertar sua viagem.
A carga transportada deve conter, pelo menos, 5 Notas Fiscais de CNPJ diferentes. Você pode ter várias NF-es de um mesmo CNPJ e também pode ter apenas uma NF-e por CNPJ. O importante é obedecer à regra de pelo menos 5 NF-es de diferentes pessoas jurídicas. Dessa forma, a operação de transporte poderá ter diversos remetentes com um mesmo destinatário, ou diversos destinatários com um único remetente.
Quando existem várias coletas para um mesmo destinatário, o tomador deverá ser o destinatário. Neste caso, as informações da transportadora devem ser inseridas nos dados do remetente, usando razão social “Diversos”.
Quando existem várias entregas originadas de um mesmo remetente, o tomador deverá ser o remetente. Neste caso, as informações da transportadora devem ser inseridas nos dados do destinatário, usando razão social “Diversos”.