A Nota Fiscal de Devolução deve ser emitida nos casos de:
– Devolução de mercadoria por parte do destinatário;
– Anulação de uma NF-e que passou do prazo de cancelamento;
Para emitir uma NF-e de Devolução, é importante que você preencha todas as informações absolutamente iguais a NF-e Normal para dizer que é esta nota que quer devolver, incluindo tributos (se houver) e o valor total.
Nessa aba você preencherá os campos iguais a NF-e complementada.
Observação: Se caso você informar algumas dessas ST 30, 40, 41, 50 ou 51, terá que informar o Código do Benefício Fiscal, como se fosse registrar o motivo de isenção desta tributação. Em caso de dúvida, consulte seu contador.
Após preencher essas informações, basta salvar o cadastro do item.
No campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE INTERESSE DO FISCO deverá ser especificado que a NF-e é de Devolução, contendo o seu motivo.