Para emissão de um CTe Complementar, a regra é que o CT-e seja exatamente igual ao CT-e original que está sendo complementado.
O único campo que irá mudar é o Valor a Receber e o Valor Total do Serviço, neste sim você deverá informar somente o valor a mais (nunca a menos) que ficou faltando referente ao CTe normal, ou seja, somente o valor diferença.
Outra opção que também poderá é inserir o valor do ICMS da tributação que faltou ser informado.
Pois então nesta modalidade de CT-e, só servirá apenas para completar o valor que faltou ou indicar o valor da tributação do ICMS.
“Este documento está vinculado ao CTe referenciado em virtude de complementar o valor digitado incorretamente.”