CIOT (Código Identificador da Operação
de Transportes) funciona como um selo de qualidade do pagamento de
frete, na função de um contrato de trabalho entre a empresa e o
caminhoneiro para cada viagem contratada.
Com numeração única, é um documento que
regulamenta o pagamento do frete para qualquer modalidade que não
trabalhe como funcionário direto da empresa, ou seja, para
TAC-independente e TAC-agregado.
Deve ser expressamente escrito no
Contrato ou no Conhecimento de Transporte (CT-e) ou ainda no MDF-e.
Esse contrato certifica que cada uma das viagens contratadas será
identificada com um código que vincula o RNTRC (Registro Nacional
dos Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora
contratante ao RNTRC do caminhoneiro contratado.
O contratante do TAC (Transporte
Autônomo de Cargas) é o responsável por gerar o CIOT e efetuar o
pagamento do valor do frete.
Modalidades de CIOT
Segundo a ANTT existem duas modalidades de CIOT:
CIOT Padrão (ou viagem padrão)
É quando o transporte contratado
começa no ponto A e termina no ponto B. Ou seja, é um relacionamento
de prestação de serviço de transporte eventual.
CIOT Agregado
Tipo de operação em que o serviço
de transporte é prestado com exclusividade para a empresa
contratante. O motorista contratado Agregado, durante o período de
vigência, passa a integrar a frota do contratante emissor do CIOT.
Quando essas prestações de serviço são finalizadas, o CIOT Agregado
é encerrado, liberando o contratado para prestar serviços para
outros contratantes.
Quem deve emitir o CIOT?
Uma vez entendido o que é CIOT, é
importante entender quem deve emiti-lo.
Toda e qualquer operação de
transporte de cargas em rodovias nacionais precisa ter seu
respectivo CIOT emitido. Ainda neste sentido, o CIOT passa a ser o
instrumento oficial do governo para verificação do cumprimento a
legislação do piso mínimo de frete e não poderá ser declarado CIOT
em valor inferior ao estabelecido.
Dessa forma, sempre que houver a
contratação de fretes no transporte rodoviário, deverá ser gerado um
CIOT. O responsável por essa emissão será sempre o contratante do
serviço (tomador).