A NF-e Complementar serve apenas para completar o valor que falta na NF-e Normal emitida anteriormente, no campo Valor Total Líquido na edição do Item, e serve também para inserir o Valor do ICMS.
Para emitir a regra é que esta NF-e contenha as informações exatamente igual a NF-e original que está sendo complementado.
Destaco que se for para complementar o Valor Total Líquido, informe somente o valor da diferença.
Nessa aba você preencherá os campos iguais a NF-e complementada.
Observação: Se caso você informar algumas dessas ST 30, 40, 41, 50 ou 51, terá que informar o Código do Benefício Fiscal, como se fosse registrar o motivo de isenção desta tributação. Em caso de dúvida, consulte seu contador.
Após preencher essas informações, basta salvar o cadastro do item.
No campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE INTERESSE DO FISCO deverá ser discriminado e especificado que a NF-e é Complementar, com um pequeno resumo com informações do contratante e da emissão do documento a que se refere. Abaixo, veja um exemplo de observação:
“Este documento está vinculado a NF-e referenciado em virtude de complementar o valor digitado incorretamente.”