A Prestação de Serviço em Desacordo é uma funcionalidade para que o tomador (pessoa jurídica que contrata o serviço) informe ao fisco que a prestação do serviço de transporte está em desacordo com o descrito no documento emitido pela transportadora.
O evento também é gerado quando o transporte não foi realizado.
Ou seja, o evento é destinado para quando o serviço de frete não tenha sido realizado conforme o descrito no CT-e.
É importante ressaltar que esse evento só pode ser realizado em até 45 dias após a validação de CT-e. Além disso, não é possível gerar a prestação de serviço em desacordo quando o CT-e estiver denegado ou cancelado.
Como dito anteriormente, o CT-e é um evento destinado ao Tomador do Serviço que está indicado no CT-e. O Tomador do Serviço é o ator responsável por pagar o frete da operação de transporte.
O tomador pode ser um dos atores do CT-e (Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário) ou pode ser outra empresa listada no documento, mas que não participa do transporte.
O processo de Prestação de Serviço em Desacordo não é uma manifestação do destinatário. Afinal, a prestação pode ser realizada por outros atores e não somente pelo destinatário do documento.
A Prestação de Serviço em desacordo, além de ajudar na prevenção de fraude contra o CNPJ do tomador, também evita que esse ator tenha que emitir uma nota de anulação de valores.
Quando o tomador gera o evento de prestação, o próprio transportador poderá gerar um documento de anulação e, posteriormente, o de substituição para o documento.
Dessa forma, pode-se considerar que esse evento traz maior segurança para os tomadores que agora podem informar divergências no documento fiscal.
Se ao receber o Conhecimento de Transporte o tomador verificar que ele não é o responsável por pagar o frete do transporte e/ou que a operação não foi realizada conforme o descrito, ele deverá registrar o evento de prestação de serviço em desacordo.
É obrigatório informar o motivo pelo qual o evento está sendo gerado.
O evento pode ser realizado por qualquer empresa habilitada na SEFAZ, desde que essa seja o tomador da operação.
Veja o passo a passo:
1. Identificação das divergências entre o CT-e e o serviço prestado;
2. Rejeição do CT-e por parte do tomador;
3. Registro do evento de prestação de serviço em desacordo;
4. Envio do XML do evento para a transportador;
5. Transportador emite um CT-e de anulação;
6. Transportador emite um CT-e substituto ou anula o documento.